Lei do Passe Livre foi sancionada pelo prefeito de Santa Rosa.


 O prefeito Alcides Vicini sancionou ontem(15), a Lei que institui o programa "Viva na Escola", também conhecida como a Lei do Passe Livre. O programa proporcionará aos estudantes a gratuidade no transporte público de forma progressiva, atingindo os 100% a partir do próximo ano letivo. A sanção foi acompanhada pelo vice-prefeito Luís Antônio Benvegnú, pelos secretários de governo e também por vereadores.

Atualmente o transporte escolar é subsidiado em 50% pelo município, fruto de isenção de impostos municipais à empresa concessionária. Com a aprovação do projeto no dia 8 de julho, o subsídio passará para 75% já a partir do início de agosto, chegando em 100% no mês de fevereiro de 2014.

Sendo assim, no ano que vem todos os estudantes de Santa Rosa, tanto da zona urbana quanto rural, serão beneficiados com o "Passe Livre". O programa não estabelece diferença entre estudantes da rede pública ou particular. "Com a aprovação do projeto conseguimos estender aos alunos da zona urbana do município o mesmo direito de acesso ao transporte escolar gratuito já existente para alunos da zona rural, pois atualmente, os estudantes da zona urbana têm que retirar dos ganhos familiares o percentual de 50% do custeio da passagem", comemora o prefeito.

Contando com a aprovação do projeto de transporte gratuito aos estudantes do município, a Secretaria de Educação e Juventude iniciou no dia 8 de julho o processo de inscrição e cadastramento dos estudantes interessados e em condições de receber a gratuidade na passagem escolar dentro do "Viva na Escola". Conforme o cronograma estabelecido pela secretaria, do dia 8 à 12 de julho, o cadastramento foi realizado com os alunos da Rede Estadual, do dia 15 ao dia 19 de julho, o cadastro será para os estudantes da Rede Municipal, e do dia 22 à 25 de julho, para os alunos da Rede Particular e Federal. O horário de atendimento é das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, na Secretaria de Educação, junto a Prefeitura. Para se inscrever é necessário apresentar o Atestado de Matrícula e Frequência e o CPF ou Identidade.

O cadastro dos alunos menores de idade deverá ser realizado pelos pais ou responsáveis. Ressalta-se que o aluno/candidato ao benefício deve residir à distancia mínima de 1km da escola que frequenta e estar matriculado no colégio mais próximo de sua residência, salvo não haver vaga na referida escola.

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