Aberto período de inscrições para podas de árvores


A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente comunica que estão abertas as inscrições para os munícipes que desejam realizar podas de árvores. O período para a realização de podas é entre maio e agosto. 

As inscrições podem ser realizadas na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente até o dia 31 de março de 2019. De acordo com o secretário, Sidnei Roos, toda e qualquer poda deve ser realizada com licença do órgão ambiental municipal. "Fora do cronograma estipulado o proprietário se responsabiliza pelo serviço e pelo destino final do material, a prefeitura não recolherá", destaca.

Para essas atividades se o solicitante depende do município para realizar a coleta e destinação final dos resíduos vegetais (troncos, galhos e folhas) deverá ser realizada uma solicitação e respeitar o cronograma definido pela prefeitura.

Se o solicitante declarar que ele próprio realizará ou contratará o serviço de coleta e transporte desses resíduos ele poderá realizar fora do cronograma estabelecido pela prefeitura, mas não deverá dispor desses resíduos direto na via pública (no chão), deverá contratar uma empresa com caçamba estacionário ou no mesmo momento da realização da atividade de corte ou poda já transportar para uma área devidamente autorizada pelo município para receber esses resíduos.

O proprietário também poderá armazenar ou utilizar na sua propriedade os resíduos vegetais que são orgânicos como compostagem para adubação de plantas de jardins e hortas domésticas.

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente destaca que o solicitamente que declarar a responsabilidade pela destinação dos resíduos deverá comprovar a destinação dos resíduos mediante apresentação de recibos ou certificados de destinação final de resíduos emitidos por empresas devidamente licenciadas e autorizadas pelo município.

Em caso de descumprimento do previsto na lei, haverá cobrança de multa:

·          Contratação de transportadores não autorizados pelo município: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

·         Despejo de resíduos na via pública durante a carga ou transporte: Multa de R$ 1000,00 (um mil reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais);

·          Ausência do Controle de Transporte de Resíduos - CTR (comprovante de destinação de resíduos): Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais);

·         A Lei 1455/1996 Código Municipal de Meio Ambiente e Postura prevê multa pela realização de cortes e podas de árvores sem previa autorização do órgão ambiental competente sendo: de R$ 341,16 a R$ 3.411,60 por Árvores.

 

"Para manter a integridade e o estado fitossanitário das plantas que são seres vivos, as podas somente serão autorizadas dentro do cronograma estabelecido pelo setor ambiental da prefeitura", destaca Eliandro Strossi, Licenciador Ambiental, fora da época certa somente em situações de defesa civil ou obras onde comprovadamente não há possibilidade de se realizar sem a retirada do vegetal.


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