O Prefeito Municipal de Três de Maio, Altair Copatti, através do decreto nº 88/2020, de 19 de novembro de 2020, regulamenta horário especial de funcionamento do comércio de 16 a 24 de dezembro de 2020. Os estabelecimentos comerciais localizados no Município de Três de Maio funcionarão em horários especiais nos seguintes períodos:
Dia | Horário de funcionamento |
16 de dezembro de 2020 (quarta-feira) | Até às 22 horas |
17 de dezembro de 2020 (quinta-feira) | Até às 22 horas |
18 de dezembro de 2020 (sexta-feira) | Até às 22 horas |
19 de dezembro de 2020 (sábado) | Até às 16 horas |
20 de dezembro de 2020 (domingo) | Das 18 às 22 horas |
21 de dezembro de 2020 (segunda-feira) | Até as 22 horas |
22 de dezembro de 2020 (terça-feira) | Até as 22 horas |
23 de dezembro de 2020 (quarta-feira) | até as 22 horas |
24 de dezembro de 2020 (quinta-feira) | Até às 16 horas |
Fonte: Prefeitura de Três de Maio