A partir de 2 de maio, o mutuário do Sistema Financeiro da
Habitação (SFH) poderá usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) para quitar até 12 prestações em atraso. Aprovada pelo Conselho Curador
do FGTS, a medida foi publicada ontem (19) no Diário Oficial da União.
A medida vale até 31 de dezembro. Atualmente, o FGTS pode
ser usado em até duas situações para a casa própria: a compra ou a construção e
a amortização de parcelas de financiamentos imobiliários. Apesar do uso do
fundo para reduzir o valor da prestação, o emprego dos recursos do FGTS para
quitar parcelas em atraso é novidade.
Tradicionalmente, o trabalhador com financiamento
imobiliário pode usar o saldo nas contas do FGTS em seu nome para quitar
totalmente ou amortizar (reduzir o valor principal) da dívida da casa própria.
Se o trabalhador tiver nas contas do FGTS uma quantia correspondente a 12 meses
de parcelas, pode usar esses recursos para reduzir em até 80% o valor das
prestações por 12 meses seguidos.
Nessa situação, o FGTS também pode ser usado para diminuir o
número de prestações (e o tempo total do financiamento) ou para abater uma
parte da parcela mensal, reduzindo o valor das prestações seguintes.
Em relação à compra e à construção da casa própria, pode
sacar o dinheiro do FGTS o trabalhador com pelo menos três anos de contribuição
para o fundo. A contagem é feita somando o tempo de trabalho na mesma empresa
ou em empresas diferentes, em períodos consecutivos ou não.
A possibilidade de saque do FGTS para compra ou construção
da casa própria só vale para quem não seja proprietário, usufrutuário,
possuidor, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial,
construído ou em construção, no mesmo município, região metropolitana ou em
cidades vizinhas àquela onde o trabalhador mora ou exerce a ocupação principal.
Essa modalidade de saque também não pode ser feita por titulares de outros
financiamentos concedidos pelo SFH.
FONTE: Agência Brasil