Cadastro Ambiental Rural é adiado até maio de 2017 para pequenas propriedades


Os pequenos proprietários rurais poderão realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o próximo dia 05 de maio de 2017, de acordo com medida provisória publicada (MP N° 724) no Diário Oficial desta quinta-feira (05.05). A decisão beneficia terrenos com menos de "quatro módulos fiscais" (unidade de medida que varia de acordo com o município, indo de 5 a 110 hectares).

O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Raimundo Deusdará, afirma que a medida foi uma maneira de ampliar a inclusão dos agricultores familiares: "Uma característica do novo Código é tratar os diferentes de maneira diferente. Com a prorrogação do prazo, teremos mais um ano para prestar apoio aos pequenos, conforme previsto na Lei".

Deusdará, que é responsável pela gestão do CAR, explica que o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores. Entretanto, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos após o dia 05/05/2016 não terão acesso aos benefícios vinculados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

"É importante ressaltar que, mesmo encerrado o prazo para ter direito aos benefícios associados ao PRA, os proprietários de imóveis com mais de 4 módulos fiscais devem fazer o cadastro. A inscrição no CAR será exigida pelas instituições financeiras para concessão de crédito agrícola e também dá ao produtor acesso aos mercados que já vem exigindo o cadastro com comprovação da regularidade ambiental", explica.

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