A decisão, aprovada pelo Conselho Universitário da Unijuí e Conselho Diretor da Fidene, instituição mantenedora, considera as políticas públicas governamentais relativas aos temas da inclusão social e da aceitação da diversidade humana. Com esta decisão, aqueles que foram registrados como sexo masculino ou feminino, mas não se identificam com essa designação, deverão ser tratados pelo nome que adotaram de acordo com o gênero com que se identificam.
Nome social é o modo como a pessoa se autoidentifica e é reconhecida, identificada e denominada na sua comunidade e no meio social, na medida em que seu nome de registro civil não reflita a sua identidade de gênero e possa lhe causar possíveis constrangimentos.
Os alunos podem solicitar a inclusão do seu nome social nos registros acadêmicos, bem como a sua retirada a qualquer tempo, durante a manutenção do seu vínculo com a UNIJUÍ. O nome social será o único exibido em todos os documentos de uso interno da Universidade, tais como crachás e/ou cartão de identificação; portal do aluno; plataformas de Ensino EaD (Conecta UNIJUÍ); diários de classe ou caderno do professor; listas de presença; fichas, cadastros e/ou formulários; divulgação de notas e resultados de editais, tanto os impressos quanto os emitidos eletronicamente pelo sistema oficial de registro e controle acadêmico e congêneres.
No caso dos funcionários, o nome social será exibido em todos os documentos de uso interno da Fundação e suas mantidas, tais como crachás e/ou cartão de identificação; portal do Funcionário; contrato de mútuo; listas de presença; fichas, cadastros, e-mail e/ou formulários.
A pessoa que adotar o uso do nome social terá também o direito de ser chamada oralmente por este nome e tratada pelo gênero correspondente, sem menção ao nome do registro civil no ambiente da Universidade. Fica assegurada, ainda, a utilização de todos os espaços segregados por gênero, como toaletes e vestiários, de acordo com sua identidade de gênero.