Esta segunda-feira (20) é o último dia para que beneficiários do auxílio-doença convocados pelo INSS agendem perícia médica. Quem não agendar o exame pelo telefone 135 terá o benefício bloqueado até entrar em contato com o instituto. No Rio Grande do Sul, são 9. 986 convocados.
Quem recebe o seguro por incapacidade e não recebeu, pelo Correio, a convocatória, deve conferir se o nome consta na lista publicada no dia 1º de agosto no Diário Oficial da União. Até o mês de julho, foram realizadas quase 200 mil perícias em todo o país, sendo que 160 mil pessoas tiveram o benefício cancelado por não precisarem mais recebê-lo.
No início de agosto, o Ministério do Desenvolvimento chegou a divulgar que o prazo terminava no dia 5 deste mês, mas voltou atrás por uma diferença de interpretação do texto divulgado no Diário Oficial. Agora não há nenhum indício de prorrogação.
Ao ligar para o 135, tenha em mãos:
- O CNPJ ou CPF do empregador.
- Documentos pessoais (RG, CPF).
- O número do benefício.
- Papel e caneta.
Marque na agenda:
- A data marcada deve ser respeitada. Do contrário, o benefício é bloqueado.
- Caso se encontre internado ou enfermo e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de confiança que informe, em uma agência do INSS, sobre o impedimento o quanto antes.
- Se faltar sem apresentar justificativa, o benefício será bloqueado até que uma nova perícia seja agendada.
- É necessário que esse representante apresente, na ocasião, a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento.
Na perícia:
- Use uma pasta para colocar todos os documentos necessários na revisão, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames desde a concessão do auxílio.
- Não deixe nada de fora. Laudos anteriores também devem ser incorporados na documentação porque ajudam a mostrar ao perito que o problema é antigo.
- O médico perito vai analisar os documentos originais. Mas leve cópias para o caso de ser necessário que algum laudo fique no INSS.
Discordância do resultado:
- Caso não concorde com o resultado da perícia, o segurado pode recorrer junto ao próprio INSS ou à Justiça.
Fonte: ZERO HORA