Os proprietários de imóveis rurais já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) deste ano. Para acessar e emitir o documento, basta entrar no site sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.
Após o preenchimento, será emitido o novo certificado e gerado boleto de Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa cadastral. O CCIR só é validado após o pagamento da taxa na rede de atendimento do Banco do Brasil. Caso haja pendências de exercícios anteriores, o sistema calcula automaticamente o valor a ser pago, acrescido de juros e multas.
O CCIR 2017 substitui os certificados dos exercícios anteriores. Quem não emitiu o documento de períodos anteriores, deve expedir o novo certificado para regularizar o cadastro do imóvel rural junto ao Incra.
Segundo o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Rogério Arantes, o CCIR, a partir deste ano, passa a ser anual. Os imóveis rurais que já estão com o georreferenciamento de seus limites certificados contarão com mapa ilustrando os perímetros da propriedade no certificado.
O diretor do Incra destaca ainda a importância do CCIR para os bancos e cartórios. "É fundamental para os agentes financeiros, pois o CCIR é indispensável para operações de crédito rural. O mesmo vale para cartórios, que exigem o documento para o registro de alterações na propriedade", explica Arantes.
O CCIR é fornecido pelo Incra e comprova o cadastro do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que reúne informações cadastrais de imóveis rurais em todo o território brasileiro.
O documento é indispensável para proprietários rurais que precisam ou desejam desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, utilizar como garantia para tomada de crédito rural e/ou para homologação de partilha amigável ou judicial em espólios (sucessão por causa mortis). Sem a apresentação do CCIR, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.
Associados do Sindicato Rural de Três de Maio e produtores rurais podem comparecer na entidade para que seja realizada a emissão do CCIR, trazendo o documento do ano anterior. O prazo para pagamento da taxa cadastral encerra em 31 de dezembro.
Fonte: Site Incra/Sindicato Rural de Três de Maio