Vetos presidenciais no Refis do Funrural são derrubados pelo Congresso


Os vetos do presidente Michel Temer à lei que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que permite o parcelamento dos débitos relativos ao Funrural, foram derrubados pelo Congresso Nacional em sessão realizada na terça-feira (3/4). A Farsul trabalhou junto aos parlamentares para garantir o resultado e evitar, assim, um endividamento ainda maior do produtor rural em consequência da instabilidade jurídica gerada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a votação, volta a prevalecer o texto original que garante a isenção de 100% das multas no parcelamento dos débitos do Funrural. Com isso, o valor que poderá ser parcelado será calculado sem a incidência de correção monetária ou multa por atraso. Outro ponto importante é a não cobrança do Funrural nas operações realizadas entre produtores rurais.

A redução da alíquota de 2,5% para 1,7% nas comercializações realizadas por pessoas jurídicas também foi garantida. A Lei 13.606/2018 atingia apenas os produtores rurais pessoas físicas, com 1,5%. A partir de janeiro de 2019, produtores rurais pessoa física empregador ou jurídica poderão optar que o recolhimento seja pela comercialização ou folha de pagamento.

Os produtores tem até o dia 30 de abril para definir se aderem ao PRR ou não. As condições de entrada são o pagamento de 2,5% do valor da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. O restante pode ser parcelado em até 176 prestações. O presidente do Sistema Farsul, Gedeão Pereira, lembra que a decisão de adesão é de cada produtor.

Ele destaca que as críticas da Farsul são em relação ao STF que, em março de 2017, julgou o Funrural constitucional. "Com o STF mantendo a cobrança, nosso trabalho foi com a Frente Parlamentar Agropecuária para garantir o Refis e dar um alívio ao produtor. Sem o programa, o pagamento seria inviabilizado", afirma. A Assessoria Jurídica da Farsul, juntamente com a CNA, mantém o trabalho junto ao STF buscando a alteração da decisão do tribunal ou da modulação dos efeitos para que a cobrança do Funrural seja exigida a partir da data da decisão, que aconteceu em março de 2017.

 
Assessoria de Imprensa Farsul

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