O prefeito municipal, Altair Copatti, através do decreto nº 89/2020 fixa horário especial de trabalho, em jornada ininterrupta, nas repartições públicas municipais no período de 1º a 31 de dezembro de 2020.
Considerando a necessidade de reduzir custos, com o objetivo de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro, e assim garantir a continuidade da adequada prestação de serviços à população e a temperatura elevada desta época do ano, que torna insalubres as condições de trabalho, principalmente em espaços externos, fica decretado:
Art. 1º
No período de 1º de dezembro de 2020, até o dia 31 de dezembro de 2020, a jornada de trabalho nas repartições públicas municipais de Três de Maio será cumprida em turno ininterrupto que iniciará às 7 horas e encerrará às 13 horas.
Art. 2º
Nos setores em que a instituição da jornada especial possa acarretar graves prejuízos ao atendimento da população, principalmente nas áreas da saúde e educação, a critério do titular de cada Secretaria, poderá ser mantida a jornada normal de trabalho.
Fonte: Prefeitura Três de Maio