O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição, na Zona Norte de Porto Alegre, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a uma mulher de 29 anos que, segundo a Corte, foi vítima de negligência médica enquanto esteve internada para realizar um parto.
Por maioria, a 4ª Turma do tribunal entendeu que, no caso, houve falha na prestação do serviço de atendimento médico-hospitalar, pois a mulher sofreu rompimento da bexiga durante a cesariana e teve infecção nos pontos cirúrgicos e urinária. A decisão foi divulgada nesta semana pelo TRF4.
A autora da ação narrou que, em outubro de 2015, estava com 37 semanas de gestação e foi ao hospital para realizar exames. Ela foi informada pelos médicos que estava com pré-eclâmpsia, que é um quadro de hipertensão arterial específico da gravidez, e que seria necessário induzir o parto.
Depois de realizada a cesariana, um dos médicos informou à mulher que houve o rompimento da bexiga durante o procedimento. A autora também afirmou que, durante a internação, desenvolveu infecção nos pontos da cirurgia e infecção urinária. Ela alegou que recebeu alta do hospital ainda sentindo muitas dores e permaneceu tendo problemas urinários.
A paciente ingressou na Justiça com um pedido de indenização. Em agosto de 2021, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente. A autora recorreu ao TRF4 defendendo que no processo "ficou evidenciada a falha na prestação dos serviços, que culminou no rompimento de sua bexiga e infecções".
Ela ainda sustentou que "o rompimento da bexiga não decorre de gravidez ou parto via cesariana ou ainda de pré-eclâmpsia, decorre de procedimentos inadequados, erro médico, imperícia e negligência".
A 4ª Turma deu provimento à apelação, condenando o Hospital Conceição a pagar R$ 30 mil por danos morais, valor que será acrescido de correção monetária e de juros na data do pagamento.
"Uma análise contextualizada dos eventos relatados induz à convicção de que houve falha na condução do atendimento médico-hospitalar prestado à autora, que acarretaram graves danos à sua saúde, em afronta ao direito de um parto saudável, à assistência e à informação", destacou a relatora do caso, desembargadora Vivian Pantaleão Caminha.
Em seu voto, ela avaliou aue "os documentos existentes aos autos denotam que a autora teve sua bexiga lacerada durante a cesariana e, posteriormente, infecção nos pontos cirúrgicos, além de infecção urinária, e permaneceu internada por 17 dias, período em que esteve sondada e sofreu com dores e desconfortos que transcendem os normais para uma parturiente, sendo, inclusive, impedida de realizar higienização adequada".
"Nesse contexto, forçoso concluir que a conduta dos profissionais que prestaram serviços médico-hospitalares à autora foi negligente, o que enseja a responsabilidade do hospital pelos danos causados", concluiu Vivian.
Fonte: O Sul