Ainda no ano de 2018, a Prefeitura Municipal de Três de Maio implantou a Lei Nº 3.060, de 27 de novembro de 2018 que dispõe sobre a Política Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos da Construção Civil, Vegetais e Volumosos no município.
A Lei tem como objetivo a não geração, a redução, a reciclagem e o tratamento dos resíduos sólidos bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental assim como o estímulo à doação de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços entre outros.
O comitê Gestor dos Resíduos Sólidos é órgão municipal responsável pela coordenação da implementação da Política e do Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos da Construção Civil, Vegetais e Volumosos no município.
Segundo o Especialista em Gestão, Licenciamento e Auditoria Ambiental da Prefeitura Municipal, Eliandro Strossi, são geradores de resíduos volumosos, pequenos geradores, pessoas físicas ou jurídicas que geram até 1m³ de resíduo volumoso por mês e grandes geradores, pessoas físicas e jurídicas que geram acima de 1m³ de resíduos volumosos por mês.
A competência para a fiscalização e aplicação de sansões previstas na Lei, são de responsabilidade do Serviço Municipal de Vigilância Ambiental da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
De acordo com o Eliandro Strossi, "até o momento a penalidade aplicada aos infratores era apenas uma notificação, sem haver cobrança de multa. Porém, conforme previa a lei a partir deste momento passará a vigorar a cobrança de multa para quem descumprir o previsto na Política Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos da Construção Civil, Vegetais e Volumosos".
Serão aplicadas ao autor, executante e/ou proprietário pelas infrações dispostas na lei as seguintes multas:
- Disposição de resíduos em locais não autorizados, multa no valor atualizado dos serviços de coleta e transporte mais 10% sobre esse serviço;
- Recepção de resíduos de transportadores sem licença, multa de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 reais.
- Disposição de resíduos proibidos nos recipientes de transporte, multa R$ 500,00 a R$ 3.000,00 reais.
- Contratação de transportadores não autorizados pelo município, multa de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 reais.
- Despejo de resíduos na via pública durante a carga ou transporte, multa de R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00 reais.
- Ausência do Controle de Transporte de Resíduos - CTR - multa de R$ 500,00 a R$ 2.000,00 reais.
- Transportar resíduos sem autorização do município e alvará de funcionamento, multa de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 reais.
- Uso de equipamentos em situação irregular quanto ao excesso de volume e carga sem cobertura, multa de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00 reais.
- Falta de identificação das caçambas estacionarias e veículos com no mínimo o nome da empresa e tarjas refletivas, multa de R$ 500,00 por caçamba e veículo sem identificação.
- Utilização dos resíduos classe B, C e D em aterro, multa de R$ 20,00 reais para cada metro cúbico de resíduo utilizado.
As multas serão aplicadas cumulativamente quando o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações. A receita arrecadada com o valor das multas será destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente e será utilizado para realização de campanhas educativas relativas à limpeza urbana e preservação do meio ambiente.
Fonte: Assessoria Prefeitura