A Secretaria Municipal da Fazenda lembra aos contribuintes que, conforme a lei número 2700, de 21 de fevereiro de 2017, concede isenção nos valores de multa e juros nos valores de dívida ativa inscrita ou não de créditos tributários e não tributários:
Desconto de 100% na parte dos juros e multa para pagamento a vista ou em até quatro parcelas mensais, desde que a primeira seja no mínimo de 25% do valor atualizado na data de assinatura do termo de parcelamento, para créditos vencidos até 31 de dezembro de 2016.
Esse desconto será concedido até o dia 15 de dezembro desse ano.
Em 15 de dezembro vence a última parcela para usufruir dos benefícios da lei.
Essa é uma maneira dos nossos munícipes colocarem em dia a sua situação com o Fisco Municipal, antes que o Executivo acione via Protesto de Títulos e execução Judicial dos valores que não foram pagos na época certa, o que pode trazer transtornos e maiores custos a cada um dos devedores.
Aproveite essa oportunidade para colocar em dia a sua situação com o Fisco Municipal e, com isso, ajudar o Município a desenvolver e melhorar os serviços colocados à disposição do cidadão.