A prefeitura municipal de Três de Maio, por meio do decreto Nº68/2020 de 1º de outubro, estabelece normas aplicáveis às instituições e aos estabelecimentos de ensino situados no território do Município de Três de Maio - RS em relação ao retorno de atividades presenciais, bem como ao acesso a playgrounds e funcionamento de restaurantes e afins.
Confira as principais mudanças para o funcionamento destas atividades:
DECRETA:
Art. 1º Os estabelecimentos particulares de ensino localizados no território do Município de Três de Maio poderão realizar atividades pedagógicas presenciais, com observância das disposições do Decreto Estadual nº 55.465/2020, bem como das medidas sanitárias permanentes do Decreto Estadual nº 55.240/2020, as medidas sanitárias segmentadas, nesta semana previstas no Decreto Estadual nº 55.469/2020, além das previstas no Decreto Estadual nº 55.465/2020, na Portaria SES/SEDUC/RS nº 1/2020 e nas demais normativas vigentes.
Art. 2º Fica autorizado, a partir de sexta-feira, dia 2 de outubro, e até segunda ordem, o acesso de crianças a playgrounds e parques infantis, em número limitado à quantidade de equipamentos, com acompanhamento de responsável de idade adulta, com observância de medidas de distanciamento e disponibilização de materiais de higienização, no horário das 16 às 20 horas de segundas às sextas-feiras, e das 15 às 20 horas nos sábados e domingos.
Art. 3º Restaurantes e estabelecimentos afins poderão funcionar com atendimento ao público e observância de medidas de distanciamento, higienização e limites de lotação, de domingo a quinta-feira até as 24 horas (meia-noite), e nas sextas-feiras e sábados até as 2 horas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Prefeitura Municipal de Três de Maio