TRÊS DE MAIO - A prefeitura de Três de Maio e o Conselho Municipal de Trânsito estudam a implantação de medidas para aumentar a segurança dos ciclistas da cidade. Como o tráfego de bicicletas é feito de forma compartilhada com motos e carros, o secretário de Urbanismo Fernando Trage se reuniu com a Associação de Ciclistas do município para discutir o assunto. A entidade conta com 98 associados.
Antes da implantação da ciclorrota, será realizado uma audiência pública para debater o assunto com todas as pessoas interessadas da comunidade em geral, destaca o secretário.
Na ciclorrota bicicletas, carros, ônibus e motos trafegam juntos. Essas rotas são sinalizadas para que os motoristas fiquem atentos, pois naquela rota/trecho existe a circulação de ciclistas. A intenção é que haja respeito entre motoristas, motociclistas e ciclistas.
O Código de Trânsito Brasil prevê que os veículos maiores devem prezar pela segurança dos menores, respeitando sua presença na via. A lei também exige a distância mínima de 1,5m ao ultrapassar as bicicletas e a velocidade baixa, compatível com a do ciclista, ao fazer a ultrapassagem.
CICLOFAIXA
Parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de bicicletas, delimitada por sinalização específica.
CICLOVIA
Pista própria destinada à circulação de bicicletas, separada fisicamente do tráfego comum.
CICLORROTA
São rotas, caminhos indicados para ciclistas onde há sinalização de preferência - tanto horizontal quanto vertical. No entanto não há nenhuma separação física ou pintura contínua, como nas ciclovias e ciclofaixas. As ciclorrotas legitimam a presença de ciclistas naquele local, reforçando o art. 29 § 2º, art. 38 - Parágrafo único, art. 170, art. 201, art. 214, art. 220, todos do Código de Trânsito Brasileiro.