A Secretaria Municipal da Fazenda lembra os contribuintes que a validade para usufruir do desconto para pagamento da dívida ativa vai até o dia 15 de dezembro. / Esse desconto está disposto na lei 2.700 de 2017, que concede: /
- Desconto de 100% dos juros e multa para pagamento à vista ou em quatro parcelas mensais, / para créditos vencidos até 31 de dezembro de 2016, inscritos ou não em dívida ativa. /
- A última parcela para usufruir dos benefícios da lei vai até 15 de dezembro de 2017. /
Essa é uma maneira dos munícipes colocarem em dia a sua situação com o Fisco Municipal, / antes que o Executivo acione via Protesto de Títulos e execução Judicial dos valores que não foram pagos na época certa, o que trará transtornos e maiores custos aos devedores. /
Fonte: Assessoria de Imprensa de Independência