Santa Rosa: Passe Livre Estudantil: 5 anos, cerca de 5 milhões de reais investidos e 15 mil alunos beneficiados


O Programa "Viva na Escola", conhecido como a Lei do Passe Livre, foi instituído e regulamentado no município de Santa Rosa pela Lei Municipal n.º 5.018 de 10 de julho 2013. Neste mês, o Programa completou 05 anos de funcionamento e até agora, já foram beneficiados aproximadamente 15 mil alunos, isso devido ao investimento anual de quase 1 milhão de reais da Prefeitura Municipal de Santa Rosa. Só este ano de 2018, até o final de junho já são ao todo 3.148 estudantes contemplados com o benefício do transporte gratuito.
Santa Rosa é pioneira no estado do Rio Grande do Sul em proporcionar o Passe Livre Estudantil com 100% de gratuidade para todos os alunos do Ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior, tanto da rede pública, como da rede privada. Este é um investimento da própria Prefeitura que investe o recurso necessário para que o estudante possa ter a gratuidade no transporte escolar.

A Secretária de Desenvolvimento Educacional, Lires Zimmerman Fuhr, destacou a importância deste benefício concedido aos estudantes pelo município de Santa Rosa. "É uma satisfação enorme poder beneficiar nossos alunos com o Programa Passe Livre, pois é um benefício em um transporte seguro e de qualidade. O Programa atende as necessidades dos nossos alunos e nos enche de orgulho, pois a cada ano que passa são mais estudantes beneficiados, o que nos mostra, que estamos no caminho certo e fazendo um bom investimento".

A Secretaria de Desenvolvimento Educacional informa também, que para obter o benefício, os estudantes devem morar a mais de 1 km de distância da escola que frequentam e precisam comparecer entre os dias 01 e 09 de cada mês ao Setor de Transporte Escolar, junto à Secretaria de Desenvolvimento Educacional, na Prefeitura Municipal de Santa Rosa para realizar a sua inscrição no Programa. Para estudantes menores de 18 anos, a inscrição deve ser feita pelos pais ou responsáveis legais. O horário de atendimento é das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.

Documentos necessários:

- Ficha Cadastral preenchida e assinada.
(Para alunos menores de 18 anos a assinatura deve ser dos pais ou responsáveis legais)

- Atestado de Matrícula da instituição de ensino, referente ao ano letivo de 2018.

- Comprovante de Endereço no nome do estudante se tiver mais de 18 anos ou em nome dos pais ou responsáveis legais para alunos menores de 18 anos. Comprovantes válidos: (luz, água, telefone).

- No caso de não possuir o comprovante de residência no nome deverá apresentar declaração de residência autenticada em cartório.

 A Ficha Cadastral e a Declaração de Residência podem ser encontradas no site da Prefeitura, nos links abaixo:

Formulário de Cadastro Escolar 
Documento - Formulário de Cadastro Escolar

http://www.santarosa.rs.gov.br/downloads_ver.php?dow_id=2732

Declaração de residência 
Documento - Declaração de residência

 http://www.santarosa.rs.gov.brHYPERLINK "http://www.santarosa.rs.gov.br/downloads_ver.php?dow_id=2731"/downloads_ver.php?dow_id=2731

Após sua inscrição no Programa, o aluno receberá um cartão e terá direito a receber de crédito mensal, o equivalente aos dias letivos durante o mês. Sendo que, serão disponibilizadas duas passagens diárias, uma para a ida e outra para a volta. O crédito deverá ser recarregado mensalmente, no período do dia 01 ao dia 10 na empresa Toda Hora que realiza o transporte público no município de Santa Rosa.

A Secretaria lembra ainda, que os beneficiados dos níveis Técnico e Superior, para manterem o seu benefício, devem refazer seu cadastro a cada semestre, indo até ao Setor de Transporte Escolar, junto à Secretaria de Desenvolvimento Educacional, na Prefeitura Municipal de Santa Rosa, portando consigo o Atestado de Matrícula referente ao semestre atual.
Assessoria da Prefeitura de Santa Rosa

Aplicativo

Facebook


Twitter