Por meio do decreto Nº86/2018 fica definida a nova atualização de valores para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e taxas municipais para o exercício de 2019.
De acordo com o decreto, o IPTU fica atualizado em 3,5579% para o exercício de 2019. O calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e taxas correlatas para 2019 passam a ser as seguintes:
· Pagamento em cota única, com desconto;
VENCIMENTO | DESCONTO |
12/03/19 | 6% |
14/05/19 | Sem desconto |
Após o dia 14 de maio de 2019, incidirá multa de 2%, atualização monetária pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - e juros de mora de 0,5% ao mês ou fração.
· Pagamento parcelado, sem desconto;
PARCELA | DATA DE VENCIMENTO |
Primeira | 12/03/19 |
Segunda | 14/05/19 |
Terceira | 09/07/19 |
Quarta | 10/09/19 |
Quinta | 12/11/19 |
Neste caso, a parcela vencida e não paga incidirá multa de 2%, atualização monetária pela variação mensal do INPC e juros mora de 0,5% ao mês ou fração conforme previsto pelo Código Tributário do município.