A vice-prefeita, Eliane Fischer, no Exercício do cargo de Prefeita Municipal de Três de Maio no uso de suas atribuições legais, através do decreto Nº19/2020, de 17 de março de 2020, decreta Estado de Emergência e estabelece normas para prevenção em relação ao vírus COVID-19.
Considerando o reconhecimento de Pandemia, pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória - COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus - SARS-CoV-2 e a necessidade de atuação do Poder Público para amenizar os efeitos da Pandemia no âmbito municipal é que se faz necessário adoção de medidas protetivas.
Conforme decreto, deverão ser adotadas as seguintes medidas:
I - Suspensão das aulas na Rede Municipal de Ensino a partir da segunda-feira, 23 de março de 2020, pelo prazo de 12 dias, prazo que poderá ser prorrogado caso haja nova decisão regional. A medida atinge a Educação Básica, compreendendo a Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental, e suspensão das aulas no Polo Universitário Federal de Ensino à Distância;
II - Suspensão das atividades vinculadas aos grupos de maior risco ao contágio do vírus COVID-19, especialmente portadores de doenças crônicas e idosos;
III - Suspensão de eventos culturais do Município, bem como de atividades e eventos esportivos de responsabilidade do Município, pelo período de 60 (sessenta) dias, podendo a medida ser revisada a qualquer momento, dependendo das circunstâncias;
IV - Suspensão da realização de eventos, sejam públicos ou privados, com grande aglomeração de pessoas, que dependam de autorização prévia do Município, ou de alvará para a sua realização, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo a medida ser revisada a qualquer momento;
V - Recomendação da suspensão de festas particulares, shows, festivais, eventos em geral, cultos, missas, reuniões de todos os tipos com grande aglomeração de pessoas, pelo período de 60 (sessenta) dias, medida que poderá ser revisada a qualquer momento;
VI - Redução ou suspensão do deslocamento de servidores para outros municípios ou regiões, cancelando-se viagens não essenciais;
VII - Recomendação de suspensão de visitas em hospitais, asilos, casas de passagem, presídios;
VIII - Recomendação para encerramento das atividades em bares, restaurantes, casas de show, casas de festas, trailers, quiosques e similares, até as 22 horas; estabelecimentos com mesas e cadeiras, deverão respeitar distância mínima de um metro entre elas;
IX - Disponibilização de local para lavar as mãos, álcool gel e toalhas de papel em locais públicos e privados com circulação de público;
X - Disponibilização, nas plataformas digitais e meios de comunicação da Prefeitura Municipal, de orientações básicas sobre a prevenção ao contágio do vírus COVID-19.
Fica decretado ainda que será dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
As medidas protetivas e itens estabelecidos no decreto irão perdurar enquanto houver estado de emergência causado pelo Coronavírus, responsável pela Pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde.
Fonte: Prefeitura Municipal